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SIADAP

Conheça toda a informação relevante relativa à aplicação do SIADAP

Página atualizada em 2023-10-10

Avaliação do Desempenho

O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi estabelecido pela Lei n.º 66-B-2007, de 28 de dezembro, e revisto pelo Decreto-Lei n.º 12-2024, de 10 de janeiro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
Através de uma conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, o SIADAP permite alinhar, de uma forma coerente, os desempenhos dos serviços e dos que neles trabalham.

O SIADAP é composto por 3 subsistemas distintos, que devem estar articulados com as fases do ciclo de gestão de cada serviço:
1. Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública – SIADAP 1;
2. Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública – SIADAP 2;
3. Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública - SIADAP 3.

Conselho Coordenador da Avaliação

Junto do dirigente máximo de cada serviço funciona um Conselho Coordenador da Avaliação.

Comissão Paritária

A Comissão Paritária tem competência consultiva, composta por representantes da Administração e dos trabalhadores, ao qual compete apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da homologação.

Processo SIADAP 3 (Biénio 2023-2024)

Lista de Competências

Critérios de Avaliação de Ponderação Curricular