Avaliação do Desempenho
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi estabelecido pela Lei n.º 66-B-2007, de 28 de dezembro, e revisto pelo Decreto-Lei n.º 12-2024, de 10 de janeiro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
Através de uma conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, o SIADAP permite alinhar, de uma forma coerente, os desempenhos dos serviços e dos que neles trabalham.
O SIADAP é composto por 3 subsistemas distintos, que devem estar articulados com as fases do ciclo de gestão de cada serviço:
1. Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública – SIADAP 1;
2. Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública – SIADAP 2;
3. Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública - SIADAP 3.
Conselho Coordenador da Avaliação
Junto do dirigente máximo de cada serviço funciona um Conselho Coordenador da Avaliação.
Comissão Paritária
A Comissão Paritária tem competência consultiva, composta por representantes da Administração e dos trabalhadores, ao qual compete apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da homologação.
Processo SIADAP 3 (Biénio 2023-2024)
Lista de Competências
Critérios de Avaliação de Ponderação Curricular