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Acesso a documentos administrativos

Nesta página disponibilizamos-lhe toda a informação necessária de acordo com o disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

 

Página atualizada em 2023-07-31

A lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pela Leis n.ºs 58/2019, de 8 de agosto, Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto e pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - LADA), aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 9.º da LADA, foi designado como responsável pelo acesso aos documentos administrativos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, o Coordenador do Núcleo Administrativo , Nuno Miguel Amaral Jorge.

Pedidos de acesso e reutilização da informação

O acesso a documentos administrativos, regulado pela Lei 26/2016, de 22 de agosto (LADA), deve ser solicitado por escrito utilizando para o efeito o modelo de requerimento constante desta página. O requerimento deve ser preenchido de forma clara e na sua totalidade e deve ser assinado e acompanhado de todos os anexos necessários para que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa possam proceder à análise do seu pedido, nomeadamente os documentos que comprovem a sua idoneidade.

De acordo com a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o acesso a documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito. Nos termos do n.º 5, do art.º 6.º da mesma Lei, apenas é facultado o acesso a estes documentos a terceiros, se:

  1. Estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explicíta e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
  2. Demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.

Informamos que qualquer ulterior comunicação ou divulgação dos dados pessoais obedece ao regime previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), sendo que, de acordo com o disposto na alínea 7) do art.º 4.º deste Regulamento, o requerente do pedido de acesso assume a qualidade de responsável pelo tratamento dos dados constantes dos documentos requeridos.

O requerimento, e os respetivos anexos (em formato pdf), deverão ser encaminhados para o seguinte endereço: info@sas.ulisboa.pt ou ser remetidos por correio postal para a sede dos serviços, sita em:

Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Edifício Cantina Velha - Av. Professor Gama Pinto
1600-192 LISBOA

Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, usando o método de notificação constante do requerimento, irão contactar o(a) requerente:

  • No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de entrada do pedido (não se contando este dia), no caso de a informação constante do requerimento não ser suficientemente precisa de modo a suprimir os eventuais constrangimentos;
  • No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para:
    • Comunicar a data e horário para acesso aos documentos, no caso de a forma de acesso pretendida ser a presencial;
    • Remeter os documentos requeridos;
    • Comunicar as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

Encargos de reprodução

No âmbito do exercício do direito de acesso aos documentos administrativos e, sem prejuízo da adoção preferencial pela via eletrónica na transmissão de documentos aos particulares, nas situações em que seja requerido o acesso a documento em suporte papel ou o envio de fotocópias simples de documentos, os interessados deverão suportar o custo da respetiva reprodução sempre que o valor total seja igual ou superior a €1,00

Tabela de preços
Formato Quantidade de fotocópias
 

De 1 a 10

(€)

De 11 a 25

(€)

Mais de 25

(€)
Folha A4 (P/B) 0.15 0.12 0.10
Folha A4 (Cores) 0.50 0.45 0.40

 

O pagamento do valor devido pelo interessado deverá ser realizado previamente mediante solicitação dos serviços e efetuado através de transferência bancária para a conta dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa com o seguinte IBAN: PT50 0035 0824 0000 2742 0308 0. O interessado deverá remeter comprovativo do pagamento para o seguinte endereço info@sas.ulisboa.pt. Somente após ter sido confirmado a receção do pagamento é que serão enviados os documentos solicitados por correio simples.