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Perguntas Frequentes

 

Página atualizada em 2023-10-10

Bolsa de Estudo

É uma prestação pecuniária atribuída pelo Estado ao estudante cujo agregado familiar, comprovadamente, não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros. A prestação é anual, de valor variável, atribuída a fundo perdido, para comparticipar nas despesas com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório. (alínea a) do artigo 3º do RABEEES)

Consulte o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012 (2ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado e republicado em anexo ao Despacho nº 5404/2017 (2ª série), de 21 de junho (disponíveis na página da internet dos SASULisboa em SASULisboa, Legislação

São abrangidos os seguintes ciclos de estudos: Licenciatura (1º ciclo); Mestrado (2º ciclo); Mestrado integrado; Cursos técnicos superiores profissionais. O Regulamento também prevê a atribuição de bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.(n.º 2 e n.º 3 do art.º 1 do RABEEES)

Não. Caso pretenda uma bolsa de estudo para doutoramento, pode contactar outras entidades, como por exemplo, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Pode requerer uma bolsa de estudo, através do preenchimento online do boletim de candidatura disponível na Plataforma BeOn da Direção Geral do Ensino Superior, acessível na página da internet: https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/ (n.º 1 do artigo 27º do RABEEES) Para saber como obter as credenciais de acesso para requerer bolsa de estudo, ver Credenciais de Acesso.

Condições de Elegibilidade

Pode candidatar-se o estudante do ensino superior que preencha as seguintes condições cumulativas: tenha nacionalidade portuguesa ou, se for estrangeira, preencha uma das condições fixadas na alínea a) do artigo 5º do Regulamento de bolsas; esteja matriculado e inscrito em instituição da ULisboa; esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num nº de ECTS inferior por estar a finalizar o curso, ou não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso; tenha tido aproveitamento em pelo menos 36 ECTS (se se inscreveu em = 36 ECTS) ou, ainda, a 100% dos ECTS (se se inscreveu em menos de 36 ECTS); possa concluir o curso no n.º de anos de duração do mesmo +1 (se a duração do curso for inferior ou igual a 3 anos) ou +2 (se a duração do curso for superior a 3 anos); tenha um rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar, igual ou inferior a 16 vezes o indexante de apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor; à data de 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, o património mobiliário do agregado familiar em que o estudante está integrado seja igual ou inferior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais; apresente a sua situação contributiva e tributária regularizada (não se consideram irregulares as dívidas prestativas à segurança social nem as situações que comprovadamente não lhe sejam imputáveis) (artigo 5º do RABEEES)

Sim pode, se, para além das restantes condições cumulativas previstas no artigo 5º, cumprir um dos seguintes requisitos: Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia: com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; Cidadãos nacionais de países terceiros: Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios; Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses; Apátridas; Beneficiários do estatuto de refugiado político (art.º 1 do Decreto-Lei N.º 204/2009, de 31 de agosto, que procede a alteração do art.º 3 do Decreto-Lei no 129/93 de 22 de abril, em conjugação com a alínea a) do artigo 5º do RABEEES)

Se estiver inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado, não pode ser já titular do grau de licenciado ou superior. Se estiver inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre, não pode ser já titular do grau de mestre ou superior. (subalíneas iii) e iv) da alínea c) do artigo 5º do RABEEES)

Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número inferior de ECTS em virtude de se encontrar a concluir o curso ou, caso esteja impedido de o fazer devido às normas regulamentares referentes a inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso. (alínea d) do artigo 5º do RABEEES)

Considera-se aproveitamento escolar a situação em que o estudante, no último ano letivo em que esteve inscrito (pode não corresponder ao ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa) tenha obtido, aprovação em, pelo menos: 36 ECTS, se NC = 36 NC, se NC < 36. Em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição (alínea e) do artigo 5º do RABEEES)

Sim, pode manter o direito a bolsa de estudo, mesmo trabalhando, desde que a capitação do agregado não ultrapasse o limite legalmente estipulado (alínea g) do artigo 5º do RABEEES).

Prazos de Candidatura

O prazo de submissão de candidaturas decorre entre os dias 25 de junho e 30 de setembro (para estudantes quem se matriculam até dia 30 setembro). Pode ainda submeter a candidatura nos 20 dias úteis subsequentes à data da inscrição na Faculdade /Instituto, ou da emissão de comprovativo de início de estágio, quer esta ocorra antes ou após 30 de setembro. (n.º 1 e 2 do artigo 28º do RABEEES)

Pode igualmente candidatar-se no período de 25 de junho e 30 de setembro, ou nos 20 dias úteis subsequentes à data da inscrição na Faculdade /Instituto, quer esta ocorra antes ou após 30 de setembro.

Sim, é possível. A candidatura ainda pode ser submetida entre 1 de outubro e 31 maio. Nesta situação, há que ressalvar que o valor da bolsa de estudo a atribuir será proporcional ao montante calculado, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão da candidatura e o fim do período letivo. (n.º 3 do artigo 28º do RABEEES)

Não, a aceitação do seu pedido de alteração de instituição e/ou de curso não é feita de imediato, pelo que recomenda-se que cumpra os prazos de candidatura previstos no artigo 28º do Regulamento de Bolsas em vigor.

Credenciais de Acesso

Não. As credenciais de acesso para a bolsa de estudo são diferentes das que possui para o concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Caso seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo, poderá solicitar as suas credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-chave) aquando da candidatura ao ensino superior, indicando que pretende concorrer a bolsa estudo e seguindo as instruções que irá receber no seu endereço de correio eletrónico, na "Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior". As credenciais de acesso para efeitos de candidatura a bolsa de estudo também poderão ser solicitadas através do site dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (após matrícula e inscrição). Deverá posteriormente guardá-las, uma vez que serão as mesmas em futuras candidaturas a bolsa de estudo no portal da DGES.

Quando souber que foi, de facto, colocado na Universidade de Lisboa, deve aceder ao site dos Serviços de Ação Social e submeter o seu pedido. Caso seja estudante deslocado pode, em alternativa, solicitar as credenciais de acesso por correio eletrónico para bolsas@sas.ulisboa.pt. Para o efeito, deverá disponibilizar os seguintes dados: nome completo; morada completa; data de nascimento; número do cartão do cidadão (incluir dígitos de controlo); número de identificação fiscal (NIF); número de identificação da segurança social (NISS); número de telemóvel; endereço de correio eletrónico; número de aluno; comprovativo da matrícula. As credenciais de acesso serão enviadas automaticamente por SMS para o número de telemóvel do candidato para que possa efetuar a sua candidatura a bolsa de estudo.

Sim, se já requereu a atribuição de bolsa de estudo em anos anteriores, através da plataforma da DGES, as credenciais mantêm-se.

Pode recuperar a palavra-passe acedendo à página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em www.dges.gov.pt/wwwBeOn, carregando onde diz "(Esqueci-me do código de utilizador e ou da palavra-chave)". Depois, introduz o número do seu documento de identificação e o número do seu telemóvel, e após submissão dos mesmos receberá automaticamente um SMS com as credenciais de acesso. Acesso a área Reservada do Estudante: (Esqueceu o seu Utilizador e/ou Palavra-passe?) Nota: O tempo de espera até receber o SMS poderá ser variável, caso não receba nenhum SMS, sugere-se que repita o procedimento. Caso o problema persista, recomenda-se que contacte os SASULisboa por correio eletrónico para: bolsas@sas.ulisboa.pt ou por telefone para: 213 611 700

Esses dois elementos constituem as credenciais de acesso para aceder à plataforma da Direção Geral do Ensino Superior, em www.dges.gov.pt/wwwBeOn e formalizar a candidatura a bolsa de estudo.

Deve solicitar aos SASULisboa a alteração do n.º de telemóvel, presencialmente, ou através do envio de uma mensagem por correio eletrónico para bolsas@sas.ulisboa.pt. Após ser efetuada a alteração pode recuperar as suas credenciais no endereço de entrada do formulário: www.dges.gov.pt/wwwBeOn É importante manter sempre atualizados os seus dados pessoais, uma vez que as comunicações são realizadas por SMS e/ ou por correio eletrónico.

A informação que inseriu para recuperar as credenciais de acesso pode não corresponder aos dados inscritos anteriormente. Por exemplo, na recuperação das credenciais de acesso pode não ter sido inserido o dígito de controlo que consta no bilhete de identidade/cartão do cidadão. Caso o problema persista, recomenda-se que contacte os SASULisboa, preferencialmente, para o correio eletrónico bolsas@sas.ulisboa.pt, a fim de fornecer os dados que permitam a resolução do mesmo.

Candidatura

Precisa reunir os seguintes elementos, relativos a cada elemento do seu agregado familiar: Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade; Número de Identificação Fiscal (NIF); Número de Identificação de Segurança Social (NISS); Declaração de IRS (caso tenha entregue a declaração); IBAN (número internacional de conta bancária), através do qual pretende receber a bolsa de estudo; Caderneta Predial de todos os imóveis de que sejam proprietários ou Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Saldos das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano económico anterior, e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc.)

Não, a candidatura a bolsa de estudo é efetuada exclusivamente online por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção Geral do Ensino Superior, em: www.dges.gov.pt/wwwBeOn (n.º1 do artigo 27º do RABEEES)

Deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social da ULisboa, onde lhe será facilitado o acesso a um computador para efetuar a sua candidatura, bem como um digitalizador para proceder à digitalização dos documentos necessários.

Se tiver dúvidas no preenchimento da candidatura, coloque o cursor sobre o item do boletim que está a ser preenchido e visualize a explicação do que se pretende. A DGES disponibiliza também um guia do candidato para esse efeito, em https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/Files/GuiaCandidato.pdf. Em alternativa, pode contactar os SASULisboa, quer presencialmente, quer através do telefone 213 611 700 ou para o endereço de correio eletrónico bolsas@sas.ulisboa.pt

Deverá entrar na sua página pessoal na plataforma da DGES - BeOn. No separador “Dados pessoais”, deve solicitar alteração da situação académica, procedendo ao preenchimento dos elementos solicitados e aguardar que esta alteração seja efetuada pelos serviços. Deve submeter a candidatura mesmo sem a alteração efetuada. Este pedido pode igualmente ser efetuado após a submissão da candidatura.

Nesta situação, poderá selecionar a opção «informo mais tarde» e quando souber da morada onde vai ficar, deverá indicar a mesma na sua página pessoal na plataforma da DGES.

A composição do agregado familiar relevante para efeitos de candidatura a bolsa é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento, e inclui o estudante e as demais pessoas que com ele vivem em comunhão de mesa, habitação e rendimento, nomeadamente: Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado; Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau; Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar; Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro(n.º 1 do artigo 4º do RABEEES)

Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro. Para inserir o NIF estrangeiro deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país, conforme exemplos indicados na tabela: Sigla País FR França LU Luxemburgo DE Alemanha CV Cabo Verde AO Angola MZ Moçambique CA Canadá ZA África do Sul Ex: Numero Fiscal do pai em França - 0786314690075C Deverá ser inscrito no SICABE, no quadro de elementos do agregado familiar da seguinte forma: FR0786314690075C

No caso do Cartão de Cidadão, o NISS consta no verso. Caso contrário, pode obtê-lo na Segurança Social. Caso verifique que o NISS de algum dos membros do seu agregado familiar possui apenas 9 dígitos pode converter o mesmo para 11 dígitos em: www4.seg-social.pt/pedido-de-niss De acordo com a legislação em vigor, têm de ser indicados os NISS de todos os elementos do agregado, mesmo de elementos menores de idade.

Enquanto candidato, potencialmente beneficiário de um apoio social do Estado Português, deverá inscrever-se nas Finanças para obter um NIF português, indispensável à candidatura.

A alteração do IBAN é da exclusiva responsabilidade do candidato, pelo que deverá aceder à sua página pessoal na plataforma da DGES, utilizando as suas credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-chave) e alterar o campo respetivo.

Se, ao preencher o boletim, deixar de ser visível o ícone que permite adicionar membros ao seu agregado familiar, deverá aguardar algum tempo antes de prosseguir, pois tal poderá significar que está a decorrer a interoperabilidade com as Finanças e/ou Segurança Social para obtenção e confirmação de dados.

O código de validação de IRS é o código atribuído pelo Serviço de Finanças a cada declaração eletrónica do IRS. Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.

Se o seu NIF (e de irmãos) aparece no campo dos dependentes numa declaração de IRS, e se a declaração de IRS for eletrónica, deverá indicar na mesma o código de validação da declaração e o número de contribuinte (NIF) do denominado sujeito passivo A (esta informação consta no canto superior direito do documento (Declaração de Rendimento IRS - Modelo 3). Se a declaração de IRS tiver sido apresentada em papel, deverá escolher a opção “declaração entregue em papel” e indicar apenas o número de contribuinte (NIF) do sujeito passivo A.

Se algum elemento do seu agregado não apresentou declaração de IRS, no ano económico anterior, deve ser assinalada a opção "não tem IRS", devendo para o efeito entregar, relativamente a cada um deles, certidão comprovativa da não entrega da declaração IRS, bem como a Declaração Mensal de Rendimentos/Mod. 10, ambas emitidas pelo Serviço de Finanças.

O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo estabelece que pode constituir um agregado familiar unipessoal, o candidato com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que comprove assegurar autonomamente a sua subsistência e que, no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, tenha auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante de apoios sociais em vigor naquele ano, exceto nos casos em que os rendimentos resultem unicamente de prestações sociais de valor inferior àquele valor ou quando o candidato seja órfão. (n. º3 do artigo 4º do RABEEES)

O património mobiliário é o conjunto dos valores depositados em contas bancárias (à ordem e a prazo), planos de poupança reforma, certificados do tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros. O valor a indicar é o da soma destes valores referentes a todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano económico anterior ao do ano letivo para que o estudante se candidata.(artigo 43º do RABEEES)

O património imobiliário é o conjunto de prédios rústicos, urbanos e mistos registados no Serviço de Finanças associado (s) ao NIF de cada elemento do agregado familiar. Na Caderneta Predial consta o código da freguesia, a identificação do artigo, fração, valor patrimonial do imóvel, os proprietários do mesmo, bem como a quota-parte de cada um (ex: ½=50%; 1/3=33%; ¼= 25%).

Deve declarar os rendimentos desta atividade no campo relativo aos rendimentos de sociedades, e respetiva percentagem da participação social.(artigo 37º do RABEEES)

Na página pessoal o estudante tem acesso a um campo de "observações" no final do formulário de candidatura, onde pode acrescentar quaisquer dados complementares. Em alternativa, ou caso já tenha submetido a candidatura, pode enviar uma mensagem por correio eletrónico para bolsas@sas.ulisboa.pt, com a informação que pretende que seja adicionada à candidatura. O candidato pode ainda solicitar entrevista com o Técnico responsável pela análise da candidatura, através do separador "contactos", na sua página pessoal.

Depois de assinar o contrato pode dar entrada na residência de imediato, desde que o faça dentro do horário estipulado (das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas), ou durante os próximos 5 dias úteis, em conformidade com o nº1 do artigo 17º do RGRU (link).

Contratualização

Sim, pode, se reunir, cumulativamente, as seguintes condições: Tenha sido bolseiro no ano letivo anterior; Requeira a continuidade da atribuição da bolsa; Cumpra as seguintes condições: Continue matriculado e inscrito na mesma instituição de ensino superior e curso e com o mesmo estatuto do ano letivo anterior; O seu agregado familiar mantenha a mesma composição; Não tenha ocorrido qualquer alteração nas condições de elegibilidade a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 5.º (condição de residência em Portugal e titularidade de grau académico igual ou superior) Satisfaça os requisitos de elegibilidade a que se referem as alíneas d), e), f) e h) do artigo 5.º (n.º de ECTS em que está inscrito; condição do aproveitamento escolar no ano letivo anterior; n.º de ECTS aprovados para conclusão do ciclo de estudos; montante de património mobiliário dos elementos do agregado) Os rendimentos dos elementos que integram o agregado familiar e a situação do estudante perante o sistema fiscal e da segurança social referentes ao ano anterior, tenham sido totalmente disponibilizados pelo sistema de interoperabilidade da Administração Pública.(artigo 48º do RABEEES) Após responder às questões colocadas no separador “Contratualização” do formulário de candidatura a bolsa de estudo e, verificando-se que não reúne alguma das condições previstas acima, não podendo por esse motivo ser abrangido pelo processo de contratualização, será direcionado automaticamente para o preenchimento de uma candidatura regular.

O estudante abrangido pelo processo de contratualização, uma vez disponibilizada a informação da realização da inscrição pelo estabelecimento de ensino, e estando concluídas as interoperabilidades com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social, será automaticamente notificado de uma decisão provisória sobre o seu requerimento de atribuição de bolsa de estudo (sem complementos, que serão avaliados e decididos separadamente). O processo de renovação de bolsa, no âmbito da contratualização, é objeto de posterior atualização pelos SASULisboa, nomeadamente ao nível da informação académica, findo o qual é proferido um despacho definitivo, que pode ser: De confirmação da atribuição da bolsa de estudo provisória, com eventual alteração do seu valor, com o consequente acerto dos valores pagos e a pagar; De cancelamento da atribuição da bolsa de estudo provisória, com a consequente devolução dos montantes já pagos e com a eventual aplicação de sanções por fraude, quando se verifique que o requerente forneceu informação errada.(artigo 48º do RABEEES)

Submissão

Sim. Podem acontecer momentos em que não consegue fazer alterações porque o sistema está a validar dados, mas passado algum tempo conseguirá fazê-lo.

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho. No separador «Documentos» deve proceder ao carregamento de todos os documentos solicitados e concluir o envio no botão "Entregar Documentos". A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.

No separador «Documentos» imprima os referidos formulários. Os elementos do agregado familiar, identificados nos formulários, deverão assinar os mesmos (no caso de elementos menores de idade, os documentos devem ser assinados pelos pais/tutores). Depois de assinado deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, e proceder ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização no separador "Documentos em falta".

Recomendamos que verifique o browser que está a utilizar. Use, preferencialmente, o internet explorer, de modo a prosseguir para a submissão da candidatura. Outros browsers como o Google Chrome, Mozila Firefox, Opera, Safari, Edge, poderão não ser compatíveis), uma vez que o site está otimizado para o Internet Explorer 7+.

Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: IBAN, morada, contactos telefónicos, endereço de correio eletrónico. Mais informamos que alteração do IBAN é da exclusiva responsabilidade do candidato. Qualquer outra alteração deverá ser solicitada junto dos SASULisboa.

A submissão da candidatura dá origem a uma mensagem por correio eletrónico e a uma mensagem de sucesso na respetiva página. Sugere-se que imprima o seu boletim de candidatura.

O processo de análise tem início após a submissão da candidatura. O candidato deve consultar regularmente a conta eletrónica criada automaticamente no BeOn, uma vez que pode ser notificado, no decurso da análise, para entrega de documentos imprescindíveis para a conclusão da mesma. As notificações consideram-se efetuadas a partir do momento em que o candidato aceda ao correio eletrónico. Em caso de ausência de acesso a conta eletrónica, a notificação considera-se efetuada no vigésimo quinto dia posterior ao seu envio.

Pode acompanhar o estado da sua candidatura, em qualquer altura, na sua página pessoal na plataforma da DGES, verificando no separador “Informação”, em que fase se encontra a mesma.

Todas as alterações ao nível dos rendimentos e/ou constituição do agregado familiar devem ser comunicadas aos SASULisboa para o endereço de correio eletrónico: bolsas@sas.ulisboa.pt Constitui motivo para a cessação do direito à perceção total ou parcial da bolsa de estudo a não informação da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou a alteração do valor da bolsa de estudo.

Notificações

A notificação de documentos em falta decorre da análise efetuada pelo Técnico, com base na informação prestada pelo candidato no formulário de candidatura (por vezes as informações são preenchidas de forma incorreta e/ou incompleta pelo que, para maior aprofundamento, de cada situação, existe a necessidade de solicitar elementos complementares).

Os documentos indicados na notificação devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis após a leitura da notificação, através da sua área pessoal: www.dges.gov.pt/wwwBeOn/ Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho. Deve carregá-los no separador "Documentos” e depois clicar em "Entregar Documentos" e confirmar a submissão dos mesmos.

Porque o documento submetido não corresponde ao documento solicitado e/ou está ilegível. De forma a não indeferir a candidatura por instrução incompleta/não prestação das informações complementares dentro dos prazos estipulados, o Técnico notifica novamente o candidato para entrega do documento correto.

Este documento identifica a existência ou não de bens imóveis no NIF de cada um dos elementos do agregado familiar e respetivo valor patrimonial atualizado. A Certidão pode ser requerida diretamente nas Finanças (pode ser um requerimento para o conjunto dos elementos do agregado familiar). Esta certidão pode ser obtida de forma gratuita, se requerida para efeitos de bolsa de estudo, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei n.º 608/71, de 30/12. Em alternativa, se os elementos do agregado familiar tiverem senha de acesso ao Portal das Finanças, poderá submeter o printscreen do património predial de cada elemento.

Não, o requerimento só por si não é suficiente. Deverá submeter o documento emitido pela Segurança Social e/ou Serviço de Finanças, com a decisão favorável relativa ao requerimento de pagamento em prestações e também comprovativo de pagamento da prestação mais recente. Só assim se considera que a situação da dívida se encontra regularizada.

Considerando que a situação de dívida do candidato constitui motivo para indeferimento liminar da sua candidatura, de modo a ser elegível para a atribuição de uma bolsa de estudo, o candidato deve dirigir-se à Segurança Social (para dívida de contribuições) e/ou as Finanças (para dívida tributária), por forma a regularizar a situação. O documento que comprova que a situação está regularizada deve ser submetido no prazo indicado na notificação.

O prazo para a entrega dos documentos solicitados é de 10 dias úteis, após a data da leitura da notificação pelo candidato (pode não coincidir com a data em que a notificação de documentos foi enviada).

Após receber a notificação de "audiência de interessados" com o projeto de decisão relativa ao requerimento de atribuição de bolsa de estudo e, caso pretenda, pode apresentar uma oposição no prazo de 10 dias úteis. Para o efeito, deverá aceder à sua página pessoal na plataforma da DGES e ativar a oposição no separador "Resultado", escrevendo o texto e anexando o(s) documento(s) comprovativo(s) da exposição efetuada, para que o processo seja reanalisado. Caso aceite a decisão que consta na notificação de "audiência de interessados", não tem que acionar qualquer procedimento, apenas deverá aguardar a notificação de decisão final, para conclusão do processo.(artigo 49º do RABEEES)

O procedimento de entrega dos documentos não foi devidamente concluído e o sistema informático não reconheceu a entrega dos mesmos (independentemente de ser possível visualizá-los), indeferindo a candidatura automaticamente por instrução incompleta. Nesta situação, recomenda-se que submeta uma oposição nos prazos definidos para o efeito (ver resposta à questão anterior) e alegue que entregou os documentos, para que possa ser possível a verificação da sua situação e eventual reanálise da candidatura.

Caso pretenda reclamar da decisão final do resultado da sua candidatura, tem um prazo de 15 dias úteis para fazê-lo. Para o efeito, deverá aceder à sua página pessoal na plataforma da DGES, e ativar a reclamação no separador "Resultado". A reclamação deve ser devidamente fundamentada e complementada com documentos comprovativos da exposição efetuada.(artigo 57º do RABEEES)

Complementos

Se é estudante deslocado do seu agregado familiar, e vier a ser bolseiro, caso preencha uma vaga numa RU dos SASULisboa, tem direito a um complemento mensal, igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do Indexante de Apoios Sociais. Para o efeito, deve assinalar no boletim de candidatura as opções: “Deslocado”, "Requer lugar na residência" e "Requer complemento de alojamento". Simultaneamente, tem que se candidatar a alojamento em www.sas.ulisboa.pt e cumprir todas as etapas que lhe forem indicadas.(n. º1, n.º 2, n.º 3 do artigo 19º do RABEEES)

Sim, pode beneficiar de um mês adicional de complemento de alojamento, quando, através de comprovativo emitido pelos serviços académicos da instituição em que se encontra matriculado e inscrito, faça prova de ter realizado ou estar a realizar atos académicos, designadamente, provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.(n. º6 do artigo 19º do RABEEES)

Sim. Se for alojado em residência universitária dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior de destino, poderá ter direito a um complemento de alojamento, mediante apresentação de candidatura ao alojamento. Caso a instituição de ensino superior de destino não disponha de residências próprias ou de vaga, pode igualmente beneficiar de um complemento desde que comprove a despesa com entrega de recibo.(n.º1 e n.º 3 do artigo 19º do RABEEES)

O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê o pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, aos estudantes bolseiros que frequentam cursos que não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência. No boletim de candidatura deve assinalar a opção ‘requer benefício anual de transporte’.(artigo 21º do RABEEES)

O pagamento do referido benefício, até ao limite do indexante dos apoios sociais, corresponde à diferença entre o valor comercial mais baixo da respetiva passagem após ser descontado o subsídio social de mobilidade atribuído ao candidato. O candidato deverá entregar os comprovativos do recibo de pagamento da passagem e do subsídio social de mobilidade, em seu nome.(artigo 21º do RABEEES)

O Regulamento não prevê qualquer tipo de apoio nesta situação. Recomenda-se que confirme junto da operadora de transportes públicos que habitualmente utiliza, as condições para adesão ao passe sub-23 e respetivos benefícios por ser bolseiro.

Situação Académica e Matrícula

Tendo estado matriculado e inscrito em Instituição de Ensino Superior em ano letivo anterior, deve obter aproveitamento a: 36 ECTS, no caso de ter estado inscrito em 36 ou mais ECTS; A totalidade dos ECTS caso tenha estado inscrito a menos de 36 ECTS.(alínea e) do artigo 5º do RABEEES)

Apesar de não reunir a condição de elegibilidade prevista na alínea e) do regulamento de atribuição de bolsas de estudo, o mesmo prevê que não são consideradas, para efeitos de aproveitamento, as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não tenha obtido aproveitamento escolar por motivos de doença grave prolongada devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas. Caso considere que se encontra nesta situação, deverá mencioná-lo no campo das "Observações" quando efetuar a candidatura e solicitar entrevista com o Técnico responsável pela análise da mesma. (artigo 12º do RABEEES)

Sim, mas apenas no caso de não ter sido bolseiro no ano anterior, e desde que cumpra as restantes condições de elegibilidade.(alínea b) do artigo 8º e artigo 5º do RABEEES)

Caso perca a qualidade de aluno da Instituição de Ensino Superior e do curso em qualquer altura do ano letivo, por finalizar o ciclo de estudos, deverá comunicar esse facto aos SASULisboa para o endereço de correio eletrónico: bolsas@sas.ulisboa.pt, com menção da data específica de conclusão do mesmo.(alínea a) do n.º 1 do artigo 55º do RABEEES)

A cessação do direito a bolsa de estudo reporta-se ao mês em que perdeu a qualidade de aluno ou ao início do ano letivo, caso já tenha anulado a matrícula em ano anterior. O candidato terá que repor os valores indevidamente recebidos.(alínea a) do n.º 1, n.º 3, n.º 4 e n.º 5 do artigo 55º do RABEEES)

Pagamento da Bolsa

O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, até 10 prestações, através de transferência bancária, para o número internacional de conta bancária (IBAN) indicado aquando da submissão da candidatura. Sempre que é efetuado um pagamento é enviado um SMS para o número de telemóvel indicado pelo estudante no boletim de candidatura. O pagamento das bolsas de estudo é efetuado nas datas constantes de calendário aprovado, até 15 de setembro de cada ano, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.(artigo 54º do RABEEES)

O pagamento da propina é uma obrigação do estudante para com a Faculdade/Instituto que frequenta. Caso seja candidato a bolsa de estudo, deverá mencioná-lo (e comprová-lo), de forma clara, aos Serviços Académicos da Escola, de modo a saber quais são as suas opções no que diz respeito aos prazos de pagamento.

Mobilidade Internacional

Os estudantes que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito a bolsa base anual, durante o período de mobilidade, nos termos do artigo 23º do Regulamento. Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída uma bolsa no âmbito do Programa ERASMUS+, beneficiam ainda de um complemento mensal durante o período de mobilidade aprovado.

Localização e Contactos


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