Cumprimento do previsto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
O Canal de Denúncia da Universidade de Lisboa aplica-se a todas as denúncias que se encontrem abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia.É um canal imparcial e independente, que receberá a(s) sua(s) denúncia(s) de forma anónima ou identificada, tratando-a(s) com sigilo e confidencialidade.
Basta que aceda ao Canal de Denúncia da Universidade de Lisboa, através da ligação https://canaldedenuncia.ulisboa.pt e selecione a unidade orgânica objeto desta denúncia.
Ao submeter a sua denúncia será automaticamente gerado um número de “ticket” que deverá ser conservado de forma segura durante todo o processo, pois é por esse meio que poderá consultar e acompanhar o estado do seu processo, bem como proceder ao envio de comunicações.
Após a submissão da denúncia receberá no prazo de sete dias úteis uma notificação com indicação da receção da mesma, bem como informação dos requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade para a apresentação de uma denúncia externa.
Regime geral de proteção de denunciantes de infrações (rgpdi) (PDF)