Perguntas Frequentes
Podem candidatar-se a alojamento, todos os estudantes de Licenciatura (1º ciclo), Mestrado Integrado ou Mestrado (2º ciclo) inscritos/matriculados na Universidade de Lisboa, de acordo com as seguintes prioridades: a) Estudantes bolseiros ou que tendo ingressado pela 1ª vez na Universidade de Lisboa, já tenham efetuado candidatura a bolsa de estudo (link) e que sejam deslocados do agregado familiar e/ou que apresentem condições sociais ou familiares menos favoráveis; b) Estudantes provenientes de outras instituições e/ou organismos, nacionais ou estrangeiros com os quais tenham sido celebrados acordos de cooperação, em contingente definido superiormente, por semestre de cada ano letivo; c) Estudantes estrangeiros ao abrigo de programas de mobilidade com a ULisboa, nos termos do nº 2 do artigo 15º do Regulamento Geral para as Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (RGRU). (link para RGRU) d) Estudantes não bolseiros; e) Estudantes, em geral, durante todo o ano letivo, consoante a disponibilidade de vagas.
As candidaturas a alojamento são sempre realizadas online, através de um link disponibilizado para esse efeito, que poderá encontrar na página inicial do nosso site.
As candidaturas a alojamento decorrem em duas fases distintas: A 1ª fase (candidatura interna) tem início a 1 de julho e término a 31 de julho de cada ano e destina-se apenas a estudantes residentes, que tendo permanecido ininterruptamente alojados até 31 de maio do próprio ano pretendam continuar alojados no ano letivo seguinte; A 2ª fase (candidatura geral) decorre durante cada ano letivo, com início a 1 de setembro.
Não. Porém, o link de acesso à candidatura estará, apenas, válido e disponível durante o período de 10 meses, de duração de cada ano letivo a que reporta (entre setembro e julho), podendo ser retirado da página, caso deixem de existir vagas por preencher.
Para que se possa candidatar ao alojamento é importante que verifique se já alguma vez efetuou o seu registo de utilizador no nosso site em www.sas.ulisboa.pt Caso não o tenha efetuado, poderá efetuar o registo em www.sas.ulisboa.pt no separador “ Utilizador SAS – Registo Utilizador”; - Na fase dos consentimentos, o primeiro é para o podermos validar como aluno/funcionário da Ulisboa e, caso queira usufruir das refeições sociais terá que selecionar a segunda opção, referente ao uso do cartão e continuar para o preenchimento do formulário. Tenha em atenção que o tipo de documento de identificação (e respetivo número) usado no ato da sua inscrição/matrícula, na faculdade é o mesmo que deve usar para se registar. Ao terminar se receber a mensagem que o seu utilizador foi validado com sucesso, basta fazer a candidatura ao alojamento em www.sas.ulisboa.pt, na página principal escolher a opção “ Estudantes Alojamento CANDIDATAR “. No caso de não ser validado com sucesso tem de digitalizar o documento que comprove o vínculo á ULisboa e aguardar a validação manual do registo. Durante o registo poderá precisar dos seguintes documentos conforme o seu estatuto de estudante: - Cartão de Cidadão / Passaporte e/ou Título de Residência; - Declaração de matrícula; - Carta de Aceitação na ULisboa (apenas para estudantes estrangeiros em programas de mobilidade); - Comprovativo de aproveitamento escolar do último ano frequentado na ULisboa (exceto para estudantes estrangeiros em programas de mobilidade e para estudantes regulares que ingressaram pela 1ª vez no Ensino Superior, no ano a que se candidatam a alojamento). Após a validação manual do registo e sem fazer login, continuando na mesma página em www.sas.ulisboa.pt, na página principal a opção “ Estudantes Alojamento CANDIDATAR ”
Não. A escolha da Residência e do tipo de quarto é feita numa outra fase do processo de candidatura, no momento da entrevista, conjuntamente com um(a) técnico(a) do alojamento, perante as opções disponíveis.
Depois de receber a notificação de candidatura submetida com sucesso deve aguardar. O passo seguinte é a atribuição da candidatura a um(a) técnico(a) que se responsabilizará pela sua verificação e validação e que, de seguida, o notificará para uma entrevista, de modo a prosseguir com a análise do seu pedido de alojamento, esclarecer todas as dúvidas que possam existir, de ambas as partes e, eventualmente proceder à emissão e assinatura do seu contrato de alojamento.
tempo médio de resposta aos pedidos de alojamento depende de diferentes variáveis, como por exemplo o número de candidaturas, face ao número de lugares disponíveis, a existência comprovada de matrícula em estabelecimento de ensino da ULisboa, a urgência e/ou o nível de prioridade. Todavia procuramos responder, em média, num prazo de 15 dias úteis, a contar do momento em que a candidatura é validada.
A sua candidatura a alojamento será válida pelo período estipulado no contrato de alojamento, no limite, até um ano letivo, com início em setembro e término em julho.
Não. As candidaturas são anuais. A sua candidatura foi aceite para o período de duração do contrato que assinou, no limite, um ano letivo. Se pretender continuar alojado no ano seguinte e/ou nos próximos terá de submeter uma nova candidatura, nos prazos e condições definidos no RGRU (consulte aqui o CAPÍTULO III - DA CANDIDATURA E DA ADMISSÃO).
Com exceção da Residência do Campus da Ajuda, que dispõe de 2 apartamentos T1, não dispomos de oferta de quartos para casais, nas nossas residências.
A nossa oferta de alojamento é maioritariamente mista, no entanto dispomos de uma residência destinada a alojar apenas estudantes do sexo feminino.
O seu quarto está completamente mobilado e pronto a habitar. Tem ao seu dispor cama, roupeiro, mesa de cabeceira, candeeiro e secretária assim como duas mudas completas de roupa de cama (lençóis, fronhas, almofada, edredão, cobertor e colcha). No preço do quarto inclui-se, também, a serventia de todos os espaços comuns da residência e dos seus equipamentos, limpeza semanal do quarto, lavagem e substituição semanal de roupas de cama, bem como os consumos de gás, eletricidade, água e Wi-Fi.
Os preços do alojamento são os que constam das tabelas (link) anualmente aprovadas pelo Conselho de Gestão dos SASULisboa e variam em função do perfil do estudante, enquanto residente - se é bolseiro ou não bolseiro dos SASULisboa e se o rendimento anual disponível do seu agregado familiar, no ano anterior foi maior ou menor que 30 X o IAS* desse ano – bem como, da tipologia da residência e do quarto que escolher. Assim, por exemplo, se optar pela Residência do Campus da Ajuda, os preços serão um pouco mais elevados do que nas restantes residências. Do mesmo modo que, se optar por um quarto individual pagará um valor mais elevado do que se optar por um quarto partilhado. * valor do Indexante de Apoios Sociais em cada ano.
O RGRU prevê o pagamento de uma mensalidade extra, como garantia de reserva, com a possibilidade de a mesma reverter para a liquidação do último mês de estadia, todavia excecionalmente não a estamos a cobrar. Ainda assim, note que a desistência de uma vaga, após o ato de reserva ou em período anterior à data prevista para a saída, sem aviso prévio, como consta nos nºs 2 e 3 do artigo 18º (link), não obriga os SASULisboa à devolução do montante pago.
Todos os candidatos que efetuarem candidatura a alojamento, pela 1ª vez serão convocados, via email ou através do site, para uma entrevista. Por conseguinte deve aguardar a sua vez de ser notificado e apresentar-se no Edifício “Cantina Velha” - Cidade Universitária, Avenida Professor Gama Pinto 1649-003 Lisboa PORTUGAL, no dia e hora em que for solicitada a sua presença. Durante a entrevista, com o(a) técnico(a) ser-lhe-á comunicado o resultado da sua candidatura e as próximas etapas a cumprir.
Não. Caso não possa comparecer na data ou hora marcada deve enviar previamente um email sugerindo datas e/ou horas alternativas, em que possa estar disponível. Note, que temos inúmeros candidatos a aguardar resposta por isso, se não responder à nossa convocatória ou não comparecer à entrevista agendada assumiremos que desistiu do seu pedido de alojamento.
A entrevista de alojamento serve essencialmente para que o futuro residente e o (a) técnico(a) responsável pela sua candidatura se conheçam e obtenham todos os esclarecimentos necessários à conclusão do processo que se iniciou quando a candidatura foi submetida. Para além de lhe dar a conhecer o resultado da candidatura, o(a) técnico(a) poderá ajudá-lo na escolha da residência e tipologia de quarto, que melhor possa servir os seus propósitos, enquanto estudante, propor a assinatura do contrato, informá-lo sobre os procedimentos que envolvem a sua admissão e sobre os seus direitos e deveres, enquanto residente, com base no RGRU, etc. É um momento privilegiado, de contacto, que deve aproveitar para expor as suas dúvidas e obter todos os esclarecimentos necessários a uma boa integração e vivência em residência.
Não. A sua admissão na residência é sempre posterior à assinatura do contrato. No caso de ser um estudante estrangeiro, em mobilidade ou português, mas natural das ilhas (Açores ou da Madeira) deve ter atenção ao dia e à hora de chegada do seu voo, a Lisboa. Note que os nossos Serviços estão em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas. Por isso, antes de adquirir o seu bilhete tenha em consideração que, para ser alojado no próprio dia tem de ter a garantia de chegar a Lisboa, durante o período da manhã, num horário que lhe permita ser recebido na Área de Alojamento, para cumprir as formalidades inerentes ao seu contrato, antes de se dirigir à residência, onde será admitido e receberá as suas chaves. Para que possa resolver todas estas questões, sem necessidade de recorrer a um alojamento alternativo, em Lisboa, para a sua primeira noite sugerimos, como hora limite da sua chegada à Área de Alojamento, as 15:00 horas. Deste modo garantimos que possa assinar o seu contrato e chegar à residência dentro do horário de atendimento da responsável – até às 16:30 horas.
A assinatura do contrato é um ato legal e marca o início de uma nova etapa, na sua relação com os SASULisboa. Ao assinar o seu contrato obtém uma garantia de alojamento para o período de vigência do mesmo, adquirindo a qualidade de locatário e, em simultâneo assume, perante os SASULisboa, que leu o RGRU, que concorda com as suas cláusulas e que se responsabiliza por as fazer cumprir. Não deve, portanto, ceder a precipitações e assiná-lo se não tiver lido, na integra, o RGRU e esclarecido toda as suas eventuais dúvidas.
Não. Neste caso, quando vier assinar o seu contrato deve fazer-se acompanhar do seu encarregado de educação ou por um representante legal do seu encarregado de educação, com procuração passada e devidamente autenticada, para estes efeitos.
Não. A primeira mensalidade apenas será cobrada depois de ser admitido na residência.
Não. A sua primeira mensalidade resultará de um cálculo efetuado com base no seu dia de entrada, acrescido do valor correspondente ao pagamento de atos administrativos e chaves, de acordo com o estipulado na tabela em vigor, conforme o artigo 20º do RGRU (link).
Os pagamentos do alojamento são mensais e precedidos do envio, por email, da respetiva fatura. Normalmente, as faturas são enviadas a partir do dia 23 do mês precedente aquele a que dizem respeito. Após receber a fatura tem quinze dias corridos, a contar da data de emissão da mesma, para proceder ao pagamento.
No caso de ter algum impedimento e não conseguir efetuar o pagamento até à data limite da fatura é importante que entre em contacto com o(a) técnico(a) responsável pelo seu alojamento, marcando um agendamento, através do nosso site ou enviando um email, com a indicação do nome do(a) técnico(a) e o assunto, para o endereço de email alojamento@sas.ulisboa.pt . Note que o incumprimento no pagamento das mensalidades do alojamento é sancionado, podendo implicar a perda de residência, conforme descrito no nº 3 do artigo 21º do RGRU. (link)
Sim, desde que antecipadamente o solicite junto do(a) técnico(a) responsável pela sua candidatura e o pagamento seja efetuado dentro da vigência do seu contrato. Caso esta seja a sua opção, na sequência do pagamento, ser-lhe-á passado o respetivo recibo, com a indicação do período de tempo a que corresponde e do serviço a que reporta o pagamento.
Não. Os preços do alojamento são fixos e sujeitos a uma tabela, anualmente aprovada pelo Conselho de Gestão dos SASULisboa, não estando, em nenhuma circunstância, prevista a aplicação de descontos.
Os SASULisboa disponibilizam três alternativas de pagamento para maior comodidade dos residentes: - Pagamento através de entidade e referência em ATM (caixa de pagamentos automáticos), conforme indicado na fatura; - Pagamento ao balcão da Tesouraria dos SASULisboa, de segunda a sexta-feira, entre as 09:00 e as 17:00 horas em: Edifício “Cantina Velha” Cidade Universitária Av. Prof. Gama Pinto 1649-192 Lisboa - Pagamento por transferência bancária através do IBAN dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa: IBAN PT50 0035 0824 00002742030 80 Note que esta modalidade obriga ao envio de um comprovativo de pagamento com a identificação do Residente (nome completo, nº de residente e nome da residência) para o seguinte email: servicos.financeiros@sas.ulisboa.pt .
Não. As residências dos SASULisboa não dispõem de serviço de receção. As admissões e o atendimento aos estudantes são assegurados pela funcionária responsável por cada residência, apenas durante os dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 horas às 16:30 horas.
Não é permitido levar aparelhos pessoais de televisão, “frigobar”, etc. para os quartos, salvo se previamente solicitado e com autorização expressa do Administrador dos SASULisboa.
Não. Os SASULisboa não dispõem de um seguro com cobertura contra furtos ou danos, praticados nas residências, nem se responsabilizam pela proteção ou segurança dos bens individuais dos residentes.
Apesar de todos os quartos e cozinhas estarem mobilados e equipados com os eletrodomésticos de uso corrente (frigorífico, fogão, esquentador, torradeira, micro-ondas, varinha mágica, ferro de engomar, etc.) sugerimos que leve os seus próprios consumíveis (detergentes para loiça e roupa, papel higiénico, etc.), bem como alguns utensílios de uso pessoal de que possa necessitar (conjunto de talheres, copo, chávena, conjunto individual de pratos, um set básico de panelas, panos de cozinha, um conjunto de toalhas de rosto e de banho, etc.).
Não. Não são permitidos animais de estimação no interior das residências.
Não. As nossas residências não dispõem de parques privados de estacionamento.
Sim. As suas visitas são bem-vindas, desde que não causem constrangimentos aos residentes e funcionários, nem interfiram com o normal funcionamento da residência. Note que, ao abrigo do nº 1 do artigo 12º do RGRU (link), em situação conflituante, a responsabilidade última, relativamente a atos ou comportamentos menos próprios das visitas, no interior da residência é sempre do residente, que permitiu e facilitou a sua entrada.
Não. Recordamos que, em conformidade com o nº 2 do artigo 12º do do RGRU (link) está vedado qualquer acesso para dormidas a pessoas com as quais os SASULisboa não tenham celebrado contrato.
Por princípio, não. No entanto, analisaremos todos os pedidos de mudança de quartos e/ou residência que sejam comunicados, via email, aos técnicos responsáveis por cada residência, a partir do mês de outubro. A decisão final cabe à Coordenadora da Área de Alojamento e Apoio à Infância. Dependendo da situação, em pedidos bem-sucedidos de mudança de quarto ou de residência pode haver alteração no valor das mensalidades.
Os contratos de alojamento incluem os períodos de férias de Natal e Páscoa e as pausas letivas do Carnaval ou outras, destinadas à preparação para os exames de cada semestre, por isso não terá de desocupar o quarto durante esses períodos, mantendo-se inalterada, a sua responsabilidade face aos encargos com o alojamento. O mesmo já não sucede com as férias de verão. Em conformidade com os nºs 1 e 2 do artigo 6º do RGRU (link) as residências encerram a 31 de julho e reabrem a 1 de setembro, o que implica que proceda à desocupação do quarto, à devolução das chaves de acesso à residência e áreas comuns (quando existam) e demais equipamentos deixados sob a sua responsabilidade, à data da sua admissão e que retire todos os seus pertences do quarto.
Não, as residências não oferecem este tipo de facilidades pelo que sugerimos que faça um bom planeamento da sua ida e leve apenas o essencial quando se mudar, ajustando posteriormente as suas necessidades ao espaço que lhe for reservado.
Depois de assinar o seu contrato de alojamento estará juridicamente vinculado aos termos do mesmo. Se tiver a intenção de denunciar o contrato antecipadamente e não o fizer nos termos e condições dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 18ª do RGRU (link) permanecerá responsável pelos custos de alojamento que lhe estiverem associados. Nesta situação sugerimos que até ao dia 15 do mês anterior à sua saída envie um email ou proceda à marcação de um agendamento com o (a) técnico (a) responsável pela sua residência e o (a) informe sobre a sua decisão.
Sim. Todos os residentes têm acesso a Wi-Fi gratuito no interior das residências.
Sim. Em conformidade com o artigo 8º do RGRU (link) está prevista a limpeza semanal dos quartos e áreas comuns das residências. Poderá encontrar os termos e horários afixados na sua residência. Note, no entanto, que a limpeza dos equipamentos nas cozinhas, bem como a recolha de lixo e o seu depósito nos contentores de resíduos sólidos existentes no exterior das RU, são da responsabilidade de quem os utiliza – nº 3 do artigo 22º do RGRU (link).
Todos os problemas devem ser comunicados diretamente à responsável da residência que, posteriormente, os participará, ao respetivo departamento, nos SASULisboa. Incluem-se, aqui, os pedidos de manutenção, comunicação sobre danos, acidentes ou até problemas relacionais entre os residentes.
O seu correio deve ser remetido para a morada da residência e será rececionado pela responsável da mesma, que se responsabilizará por o entregar diretamente nas suas mãos.
Não. As residências dos SASULisboa estão equipadas com máquinas de lavar e de secar roupa bem como, por ferros de engomar e tábuas de passar a ferro, a que todos os residentes podem ter acesso, gratuitamente, para o tratamento das suas roupas pessoais.