É concedido um apoio extraordinário ao alojamento para estudantes do ensino superior deslocados que, no presente ano letivo, sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão e que não sejam bolseiros da ação social. (Despacho n.º 3163/2023, de 9 de março) As candidaturas devem ser apresentadas, até ao dia 31 de março, mediante a submissão do seguinte requerimento. O pedido poderá ainda ser submetido entre 1 de abril e 31 de maio de 2023, contudo o pagamento será efetuado apenas desde o mês em que o estudante entregou o requerimento até ao final do ano letivo ou estágio. O valor mensal do apoio extraordinário ao alojamento corresponde ao encargo efetivamente pago, comprovado por recibo, até ao limite de 310,24€ (concelhos de Lisboa, Cascais e Oeiras).
Despacho n.º 3163/2023, de 9 de março (PDF)