16 de março de 2023

Maiores de 23 anos Candidaturas

É Tempo de Apostares em Ti!

O período de Candidaturas às Provas Especiais de Acesso M23 encontra-se aberto até ao dia 31 de março de 2023.

Atender à diversidade do público não tradicional que atualmente procura a universidade é uma preocupação da Universidade de Lisboa (ULisboa).

Destinatários: estudantes adultos com percursos formativos não regulares, diplomados que procuram reconverter a sua carreira, profissionais que pretendem reciclar os seus conhecimentos e competências, desempregados que apostam numa formação de nível superior, população ativa que pretende aprofundar assuntos do seu interesse ou indivíduos em situação de reforma.

Quem se pode candidatar?

Às provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos podem candidatar-se os maiores de 23 anos ou que os completem até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, entendendo-se por habilitação de acesso:

1. a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente;

2. a aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente seguintes, para todos os exames nacionais realizados até 2021. A partir de 2022 os exames nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.

b) Não sendo nacionais de um estado-membro da União Europeia nem sendo familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

1. residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;

ou 

2. sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.